Confira o tempo de pagamento para cada tipo de dependente de acordo com a legislação atual
Muitas dúvidas surgem a respeito do benefício de Pensão Por Morte, como por exemplo: o valor do benefício, sua duração, e claro, quem tem direito a receber.
Focando em sua duração, o benefício de Pensão Por Morte pode variar de 04 meses até ser vitalício, sendo cada situação uma hipóteses específica.
Pois bem, vamos aos períodos de duração.
O benefício terá duração de 04 meses para o cônjuge/companheiro, a contar da data do óbito, nas seguintes hipóteses:
- Quando o segurado falecido tiver realizado menos que 18 contribuições previdenciárias enquanto vivo;
- Quando o casamento/união estável teve início em menos de 02 anos antes do óbito.
Ainda, temos os seguintes períodos de duração:
- O benefício será pago em favor do (s) filho (s) inclusive os equiparados, como sobrinho, neto, enteado e até mesmo irmão, até os 21 anos de idade, desde que não emancipado (s);
- Em caso de filho ou cônjuge/companheiro inválido, o benefício será vitalício.
Por fim, no caso de cônjuge/companheiro não inválido que a união teve início há mais de 02 anos antes do óbito e que houve ao menos 18 contribuições previdenciárias em vida, o período de pagamento do benefício obedece a seguinte regra, levando em consideração a idade do cônjuge/companheiro sobrevivente:
- Menos de 22 anos de idade – Duração máxima de 03 anos;
- Entre 22 e 27 anos de idade – Duração máxima de 06 anos;
- Entre 28 e 30 anos de idade – Duração máxima de 10 anos;
- Entre 31 e 41 anos de idade – Duração máxima de 15 anos;
- Entre 42 e 44 anos de idade – Duração máxima de 20 anos;
- A partir de 45 anos de idade o benefício é vitalício
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Equipe Pedrosa Advogados